TCE suspende pela segunda vez contratação de empresa para manutenção de semáforos em Palmeira
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Tribunal de Contas suspende, pela segunda vez, contratação de empresa para manutenção de semáforos em Palmeira.
Na última quarta-feira (10) o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-R) divulgou a decisão que suspender, mais uma vez, o pregão eletrônico que previa a contratação de empresa prestadora de serviços de manutenção dos semáforos na cidade. O motivo: o pregão direcionava para a contratação de uma única empresa.

Na verdade, a tentativa de contratação do serviço vem desde o ano passado, quando sofreu a primeira suspensão em agosto de 2024. Naquela época, uma das participantes do pregão, a Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda, entrou com o pedido de suspensão alegando que a “administração municipal havia instituído, no andamento do certame, a obrigatoriedade de as licitantes seguirem características e especificações técnicas excessivas, as quais restringiram o caráter competitivo da disputa”.

Segundo a reclamante, no meio do jogo a administração anterior havia mudado as regras, o que beneficiaria diretamente uma única empresa. Após a apresentação de justificativas por parte da administração passada, o TCE/PR orientou para que o pregão tivesse continuidade.
Novamente, a Dataprom recorreu ao Tribunal alegando que “a administração municipal havia instituído a obrigatoriedade de as licitantes seguirem características e especificações técnicas excessivas, as quais restringiram o caráter competitivo da disputa, o que, novamente, deixava o caminho aberto para uma única empresa”.

Desta vez, o conselheiro Maurício Requião determinou a suspensão do pregão, por meio de medida cautelar, por considerar que “que havia indícios de direcionamento dos itens 2 a 5 do edital da licitação à empresa SSAT Sinalização Viária, em razão da exigência de que as peças fossem compatíveis e intercambiáveis com os equipamentos já instalados e em uso no município”. O problema é que essas peças são fornecidas somente por uma empresa, a SSAT Sinalização Viária, o que direcionaria a licitação justamente para aquela empresa.

O relator, conselheiro Maurício Requião, lembrou que, “nos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 14.133/21, o processo licitatório tem por objetivo assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição”, o que, segundo ele, não estava sendo observado no certame.
Confira, abaixo, a íntegra da matéria divulgada pelo Tribunal de Contas do Paraná:
A atuação preventiva do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar, levou o Município de Palmeira a suspender o Pregão Eletrônico nº 28/25, destinado a contratar empresa prestadora de serviços de manutenção dos semáforos nesta cidade da Região dos Campos Gerais.

O contrato resultante do certame seria gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Maurício Requião, por meio de despacho expedido em 6 de junho, e homologada na Sessão Ordinária nº 32/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada presencialmente na última quarta-feira (3 de setembro). A Controladoria-Geral do Município de Palmeira já comprovou a suspensão da licitação.
O TCE-PR acatou Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formulada pela empresa Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda. em face do Pregão Eletrônico nº 28/25 da Prefeitura de Palmeira, com o mesmo objeto do Pregão Eletrônico nº 68/24 desse mesmo município, que havia sido suspenso pelo TCE-PR também por meio de cautelar expedida pelo conselheiro Durval Amaral em agosto do ano passado.
A cautelar que suspendia o certame anterior e posteriormente foi revogada, expedida em processo de Representação formulada pela mesma empresa, havia sido concedida em razão de Amaral ter considerado que a administração municipal havia instituído a obrigatoriedade de as licitantes seguirem características e especificações técnicas excessivas, as quais restringiram o caráter competitivo da disputa.
Possível direcionamento
Ao emitir a nova cautelar, Requião considerou que havia indícios de direcionamento dos itens 2 a 5 do edital da licitação à empresa SSAT Sinalização Viária, em razão da exigência de que as peças fossem compatíveis e intercambiáveis com os equipamentos já instalados e em uso no município.
Requião explicou que os componentes internos dos controladores semafóricos são compatíveis somente com as peças da mesma fabricante, que são atualmente da marca SSAT Sinalização Viária. Ele ressaltou que o controlador semafórico, referente ao item 2 do edital, é fornecido exclusivamente pela SSAT; e que o módulo de potência, referente ao item 5 do edital, é de fabricação exclusiva dessa mesma empresa.
O conselheiro afirmou que esses itens do edital se aglutinam com outros bens e serviços que são fornecidos em ampla concorrência. Ele esclareceu que o critério de julgamento adotado na licitação é o de "menor preço por lote" e que todos os itens licitados foram aglutinados em um único lote; e, assim, o fornecimento exclusivo de um único item implica direcionamento de toda a contratação.
O relator lembrou que, nos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 14.133/21, o processo licitatório tem por objetivo assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição.
Requião verificou que esse princípio não teria sido respeitado, pois, apesar de o objeto permitir o parcelamento dos itens em lotes diversos, houve a aglutinação em lote único, que implica total restrição à competitividade do certame e direcionamento da contratação a uma única empresa, em afronta às disposições do artigo 40, alínea "b", da Lei nº 14.133/21 e da Súmula nº 247 do Tribunal de Contas de União (TCU).
O Despacho nº 922/25, do Gabinete do Conselheiro Maurício Requião, foi publicado em 10 de junho, na edição nº 3.460 do Diário Eletrônico do Tribunal. O acórdão com a homologação dessa decisão monocrática pelo Tribunal Pleno também será publicado no DETC. Caso não seja revogada, os efeitos da nova medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Com informações da prefeitura municipal
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