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SISMUP emite nota oficial em resposta a nota da prefeitura municipal sobre a greve dos professores

Atualizado: 24 de jul. de 2023

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmeira (SISMUP) encaminhou nota à imprensa nesta segunda-feira (24) em resposta a nota oficial divulgado pela prefeitura de Palmeira na última sexta-feira (21).

Na manhã de hoje vários profissionais de educação se reuniram em frente ao prédio do poder executivo com faixas e cartazes cobrando pelo piso nacional do magistério e valorização da classe.

Confira a nota na íntegra do SISMUP

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmeira - S I S M U P, vem através do presente manifestar nota em resposta a nota oficial

emitida pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.

É necessário esclarecer a população, que o direito a greve, é assegurado a todos os trabalhadores, está previsto no art. 9º da Constituição Federal. Especificamente aos servidores públicos, previsão legal contida no art. 37, inciso VII.

Por sua vez, a Lei 7.783/1989, regulamentou o exercício do direito a greve.

Diferentemente do entendimento do contido na nota oficial, o exercício do direito a greve, suspende sim o contrato de trabalho de forma coletiva, é o que dispõe o art. 2° da citada lei.

O art. 3° diz que frustrada a negociação é facultada a suspenção coletiva do contrato de trabalho, devendo o sindicato da categoria comunicar diretamente os interessados com antecedência mínima de 48 horas, o que foi realizado.

Prezados Munícipes, o Prefeito Municipal, há vários dias tinha total ciência quanto a possibilidade da categoria do magistério iniciar a paralisação na presente data. O Sindicato convocou e realizou assembleia da categoria em 29.06.2023, enviou ofício para o Prefeito Municipal informando as decisões tomadas pela categoria (prazo até o dia 20.07.2023 para negociação, sendo esta infrutífera, paralisação a partir do dia 24.07.2023, aprovado também a deflagração de estado de greve do quadro do magistério municipal de Palmeira.

o Prefeito Municipal ignorou o Sindicato e toda a categoria do magistério, não quis negociar.

Salienta-se que antes de chegar neste ponto (paralisação da categoria), ocorreram algumas reuniões ao longo do ano, quais o prefeito sempre negou a possibilidade de conceder o reajuste integral e linear a categoria. O Chefe do Poder Executivo, sempre deixou muito claro, que "problema não é dinheiro, dinheiro tem, tais afirmações sempre faladas pelo prefeito municipal em seus discursos, muitos já ouviram o Chefe do Poder Executivo dizer que a Prefeitura tem 30, 40, 5 0 milhões em caixa.

Se dinheiro tem, então porque não paga o que é devido por LEI as professoras?

Aí vem outra desculpa desta Administração, que é uma irresponsabilidade conceder reajuste integral as professoras, pois, se conceder o reajuste salarial integral o RPPS ira quebrar. Importante esclarecer aos munícipes, oque é o RPPS que tanto se refere o prefeito.

O RPPS é a Autarquia Previdenciária dos servidores públicos municipais de Palmeira. É esta autarquia que concede e paga os benefícios (aposentadoria, pensão, auxilio doença) dos servidores públicos municipais.

Mais uma vez a Administração Municipal, utiliza-se de fundamentos que está longe da verdade, pois o que está levando o RPPS a "quebrar" é a falta de realização de concurso público.

Os servidores contratados via concurso público, contribuem diretamente ao RPPS, o que não ocorre com os funcionários contratados

via PSS, funcionários comissionados e terceirizados, pois estes a contribuição é vertida para o INSS.

Logo, somado as inúmeras aposentadorias que foram sendo concedidas desde a criação do RPPS (03.1994), a falta de ingresso de novos servidores via concurso público, isso sim está levando o RPPS a possibilidade de quebrar.

Pergunta-se, a situação que se encontra o RPPS é culpa dos profissionais do magistério? A resposta é NÃO. As professoras, assim como todos os servidores tem retido em sua folha de pagamento a

alíquota de 14%, todos so servidores concursados pagam a sua cota para o RPPS regularmente.

Administração Municipal, argumenta na nota oficial que tentou acordo com a comissão dos professores, que o não pagamento do reajuste integral do salário destes é devido a Lei de Responsabilidade Fiscal, que esta prevalece sobre a Lei Municipal.

Mais um monte de falácias, argumentos utilizados objetivando confundir todos os munícipes.

Vamos esclarecer.

Quem determina qual o índice de reajuste a categoria do magistério é o Ministério da Educação do Governo Federal - MEC, com base na Lei 11.738/2008, concedeu o reajuste do ano de 2023 em 14,958, reajustando neste mesmo índice os repasses para o Município de Palmeira.

Está previsto na Lei 11.738/2008, art. 4°, $2° que a União deverá cooperar com o ente federativo, que não dispor de condições de arcar com a folha de pagamento dos professores.

Convenhamos povo palmeirense, primeiro o Prefeito Municipal diz que tem dinheiro e mesmo assim não paga os professores. E se o problema é a falta de dinheiro, por que não solicita ajuda ao Governo Federal, como dispõe a lei?

Simples, por que não quer reconhecer que eles (Administração Municipal) estão errados.

Citam ainda na nota oficial, que a Lei de Responsabilidade Fiscal se sobrepõe a Lei Municipal, proibindo a gestão de conceder o

aumento a categoria do magistério.

Mais uma desculpa que não se sustenta.

A concessão do reajuste dos professores, é regular e legal, não sendo pago a tempo pela administração municipal. A incúria administrativa não tem o condão de retirar dos professores o

direito ao recebimento do reajuste integral e linear como defendido pela categoria e pelo Sindicato.

É pacífico o entendimento jurisprudencial, segundo o qual, os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial aqueles relacionados às despesas com pessoal âmbito do serviço público, não podem ser opostos pela Administração para justificar o

descumprimento dos direitos subjetivos dos servidores.

Ainda, caso exista insuficiência de recursos pelo Município de Palmeira, isso não o exonera de sua obrigação quanto ao pagamento dos reajustes aos professores, visto que se trata de determinação prevista em lei, além de cuidar-se de verba de caráter alimentar, cuja prioridade no pagamento deve ser prestigiada.

Por fim, a nota oficial emitida pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer não possui assinatura do responsável pela sua emissão, no mínimo estranho, mas oque se esperar desta Administração.

Cezar Ruzin

Presidente do Sindicato dos Servidores

Públicos Municipais de Palmeira

Rua Cel Vida, °n 340 - Centro - CEP 84130-000-Palmeira- Paraná

Informações SISMUP Foto Divulgação






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