O Governo do Estado do Paraná renovou por mais 90 dias o contrato com o SAMU que venceria nesta terça-feira (28).
Após informações de que o Governo do Estado Paraná estaria encerrando o contrato das viaturas implantadas do SAMU que faziam atendimento nas rodovias, o município de Palmeira também seria afetado com o fim do contrato.
Segundo informações duas ambulâncias sendo uma Alfa e uma Bravo Alfa que prestam atendimento ao município seriam desativadas e os funcionários dispensados caso o contrato não fosse renovado.
Criado em 2014, o Samu atendia, inicialmente, apenas os municípios de Curitiba e São José dos Pinhais. Hoje, o serviço conta com 12 centrais de Regulação de Urgência, que mobilizam 186 ambulâncias de suporte básico e outras 57 de suporte avançado, além de cinco helicópteros e um avião para atendimento e remoção em locais de difícil acesso.
Confira o edital de renovação do contrato na íntegra:
RESOLUÇÃO SESA No 198/2023
Dispõe sobre a prorrogação do repasse financeiro em caráter excepcional de recursos de custeio, na modalidade Fundo a Fundo, para apoio na organização do atendimento de urgência e emergência nas rodovias que compõe o anel de integração estadual, previsto na Resolução SESA no 802, de 28 de novembro de 2022.
O Secretário de Estado da Saúde, gestor do Sistema Único de Saúde do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4o, incisos VI e XIII, da Lei Estadual no 19.848, de 3 de maio de 2019, e o art. 8o, inciso IX, do anexo 113060_30131, do Decreto Estadual no 9.921, de 23 de janeiro de 2014, Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, além do disposto na Lei Estadual no 13.331, de 23 de novembro de 2001, Código de Saúde do Estado, e
- considerando as diretrizes e princípios para a consolidação do Sistema Único de Saúde, em especial o artigo 196 da Constituição Federal 1988, que dispõe sobre universalidade, integralidade, equidade, hierarquização e controle social;
- considerando o artigo 17 da Lei Federal no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a direção estadual do Sistema Único de Saúde, e, em seu Inciso III dispõe que compete à direção estadual prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;
- considerando a Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo, e, em seu Art. 19, combinado com o artigo 20, dispõe que o rateio dos recursos dos Estados transferidos aos Municípios para ações e serviços públicos de saúde será realizado segundo o critério de necessidades de saúde da população e levará em consideração as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica e espacial e a capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde, observada a necessidade de reduzir as desigualdades regionais, nos termos do inciso II do § 3o do Art. 198 da Constituição Federal, devendo as transferências dos Estados para os Municípios destinados a financiar ações e serviços públicos de saúde, serem realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde;
- considerando a Lei Complementar Estadual no 152, de 10 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde-FUNSAUDE, regulamentado pelo Decreto no 7.986, de 16 de abril de 2013, com finalidade de “captar, gerenciar, prover e aplicar os recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde”, cuja gestão compete ao Secretário de Estado da Saúde;
- considerando a Portaria de Consolidação GM/MS no 6, de 2 outubro de 2017, que versa sobre as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde que no seu Título I., artigo 2o dispõe que o financiamento das ações e serviços de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
- considerando o Plano Estadual de Saúde do Paraná 2020 – 2023, a configuração do SAMU no Paraná está estruturada por regiões, com a proposta de integrar, hierarquizar e aperfeiçoar o fluxo dos usuários na rede. Já o SIATE divide as responsabilidades pelo atendimento pré-hospitalar móvel de origem traumática fazendo com que o SAMU priorize atendimentos clínicos.
- considerando o Objetivo 13 do Plano Estadual de Saúde 2020-2023, que visa proporcionar acesso e assistência qualificada em tempo oportuno às pessoas em situação de urgência em todo o território do Paraná;
- considerando o encerramento do contrato com as concessionárias responsáveis pelo pedágio nas rodovias do Estado, e consequentemente, a suspensão da prestação do serviço de resgate, no dia 28 de novembro de 2021 às 00h, mantida a ausência da prestação deste serviço e sem previsão de nova concessão rodoviária;
- considerando o compromisso do Estado em apoiar os municípios no implemento e ações de atenção qualificada à população, viabilizando condições assistenciais e de gestão para os municípios;
- considerando a deliberação CIB 275, de 17 de novembro de 2022
- considerando a Resolução SESA no 802, de 28 de novembro de 2022, que dispõe sobre o repasse financeiro em caráter excepcional de recursos de custeio, na modalidade Fundo a Fundo, para apoio na organização do atendimento de urgência e emergência nas rodovias que compõe o anel de integração estadual,
RESOLVE:
Art. 1o Prorrogar o repasse financeiro, em caráter excepcional de recursos de custeio, na modalidade Fundo a Fundo, previsto na Resolução SESA no 802, de 28 de novembro de 2022, pelo período de 90 (noventa) dias.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 24 de fevereiro de 2023.
Assinado digitalmente
Dr. César Augusto Neves Luiz (César Neves) Secretário de Estado da Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, no 170 – Rebouças – CEP: 80.230-140 – Curitiba – Paraná – Brasil – Fone: (41) 3330-4400 www.saude.pr.gov.br – gabinete@sesa.pr.gov.br
Informações da Secretaria de Saúde PR
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