Esclarecimento: Sobre denúncia de gastos de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em lanches na Prefeitura Municipal de Palmeira. A Prefeitura Municipal de Palmeira, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, vem por meio deste realizar uma nota explicativa referente ao Pregão 77/2021, o qual objeto prevê um registro de Preços para eventual aquisição sob demanda de lanches tipo x-salada através da Secretaria Municipal de Assistência Social.
De início, informa-se que o procedimento licitatório está aguardando abertura, com o valor máximo previsto de R $2.500,00. Na data ontem (16/06), o Município se deparou com uma postagem de fake news, onde a publicação aborda que a entidade efetua gastos exorbitantes com lanches. Pois bem, ousamos discordar: desde o dia 01/01/2021, a gestão como um todo é transparente e acolhedora, onde se busca a participação de todos para o todo.
A cidade de Palmeira está sendo representada por pessoas sérias, honestas e com responsabilidade, onde está gestão será exemplo de política para os demais Municípios.
O valor mencionado se refere à aquisição de lanches, onde os mesmos serão distribuídos para pessoas em vulnerabilidade social, principalmente os indivíduos mais impactados pela drástica pandemia do COVID-19. Portanto, a Secretaria Municipal de Assistência Social moveu esforços para abertura de licitação, com o exclusivo intuito de atender a população em situação de rua e imigrantes.
O acolhimento enquanto processo de trabalho é uma postura e prática nas ações assistenciais, e também é sabido que o Serviço Social é uma profissão que historicamente está voltada a compreender as diversas faces da questão social, seu objeto de trabalho.
O objeto ora em destaque possui fundamento na Portaria nº 69 de 14 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União, a qual aprova recomendações gerais para a garantia de proteção social à população em situação de rua, inclusive imigrantes, no contexto da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Também, é baseado na nota técnica nº 13 da Secretaria Nacional de Assistência Social; na Portaria nº 337 de 24 de março de 2020 do Ministério da Cidadania, o qual os Estados, Municípios e DF devem compatibilizar a aplicabilidade das recomendações da saúde pública local.
Também, tem-se como fundamento a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal 8.666/1993, na Lei Federal nº 9.784/1999, Lei Federal 4.320/64, Lei 4.404/17 – PPA e na Lei nº 5.235/2020 – Lei Orçamentária Anual 2021.
Diante do breve exposto, a Secretaria Municipal de Assistência Social informa que está disponível para eventuais dúvidas, sugestões, reclamações e/ou denúncias através do telefone: 3909-5043 ou 3909-5002 (Gestão da Assistência Social), 3909-5039 ou WhatsApp: 9.9934-3797 (CRAS),3909-5013 (CREAS) ou comparecer pessoalmente no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, localizado na Rua Vicente Machado, 197, com horário de funcionamento 08h às 12h e 13h às 17h.
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