Quando da paralisação de três dias promovida por professores da rede pública municipal de Palmeira, em julho do ano passado, a administração municipal ingressou com ação judicial contra a categoria do magistério, requerendo da Justiça a decretação da ilegalidade do movimento. Na última sexta-feira, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná julgou improcedente a ação da Prefeitura, por unanimidade de votos.
Com isso, foram derrubadas todas as alegações feitas pela administração municipal na ação inicial. As alegações da Prefeitura para o pedido incluíram que foi concedido, em fevereiro de 2023, reajuste de 7,43% para os funcionários públicos; que encaminhou projeto de lei para reajustar a remuneração dos professores para o piso salarial nacional; que apenas os professores com salário inferior ao piso teriam seus salários reajustados; que a categoria não entregou documentos que demonstrassem o cumprimento dos requisitos para a deflagração da greve, principalmente a regularidade da assembleia e o plano de manutenção parcial das atividades; que a concessão do reajuste iria causar forte impacto nas contas públicas; e que necessitaria observar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Na ocasião, foi deferida pela Justiça liminar que declarou a ilegalidade da paralisação e determinava o retorno às atividades, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmeira (Sismup), como representante da categoria.
A mobilização, que teve uma paralisação de três dias nas atividades em escolas, chegou a 200 profissionais, que pediam reajuste salarial pelo mesmo índice do reajuste do piso nacional.
Manifestação do Sismup
Nesta quarta-feira (28), o Sismup emitiu comunicado aos professores, informando que os desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná entenderam que não houve ilegalidade na paralisação realizada entre os dias 24 e 26 de julho do ano passado.
O Sindicato afirma que o resultado do julgamento da ação foi uma grande vitória de todos e que, a partir de agora, estará estudando quais os caminhos jurídicos a serem tomados.
Não se descarta, inclusive, a retomada de mobilização da categoria para reivindicar o reajuste salarial de 2023 pelo índice do piso nacional do magistério. Ou seja, buscar 9,3% de diferença entre o índice do reajuste dado pela Prefeitura em janeiro de 2023 e o índice de 14,95% aplicado na correção do piso nacional do magistério da educação básica.
Informações Rogério Lima Cruzeiro FM
Comments