O fim de ano chegou e muitas pessoas eram acostumadas a soltar fogos com barulho ou estampido em nosso município, mas agora de acordo com a lei está proibido conforme o artigo a seguir de acordo com a Lei Complementar 18\2019 do Código de Posturas do Munícipio.
Art. 159. É proibido:
I - queimar fogos de artifícios que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, em todo o território municipal, em recintos fechados e ambientes abertos, tanto em áreas públicas como em locais privados.
II - soltar balões em toda a extensão do Município;
III - fazer fogueiras nos logradouros públicos; e
IV - fazer fogos ou armadilhas com armas de fogo.
Parágrafo único. A proibição de que trata o inciso I deste artigo poderá ser suspensa pelo Município nos dias de festividades, com a prévia autorização dos órgãos municipais.
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